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  • Laudêmio
    É uma taxa a ser paga à União, na ocorrência de transações de compra e venda com escritura definitiva, que envolvam imóveis localizados em terrenos da marinha.

Nos termos do Decreto Lei nº 9.760/46, em seu art. 2º, são terrenos de marinha, em uma profundidade de 33 metros, medidos horizontalmente para a parte da terra, da posição da linha do preamar-médio de 1.831:

a) Os situados no continente, na costa marítima e nas margens dos rios e lagoas, até onde se faça sentir a influência das marés;

b) Os que contornam as ilhas, situados em zonas onde se faça sentir a influência das marés;

Os possuidores de imóveis localizados em áreas de marinha dividem-se em dois tipos:

a) OCUPANTES - tem apenas o direito de ocupação, e são a maioria;

b) FOREIROS - os que têm contratos de foro e possuem mais direitos que o ocupante, pois têm também o domínio útil - estão incluídos nessas categorias os moradores da orla da praia de Santos e de outras cidades paulistas.

O interessado em adquirir um imóvel situado em terreno de marinha, além das precauções de praxe, deverá verificar também, se o vendedor está inscrito no Departamento do Patrimônio da União e se o mesmo já possui o RIP (Registro Imobiliário Patrimonial). Caso já possua o RIP, verificar se as taxas de ocupação ou de foro encontram-se pendentes de pagamento.

Caso o vendedor ainda não esteja inscrito, apesar de possuir escritura, o comprador deverá negociar em caso de uma possível diferença de Laudêmio, a ser cobrada pela União.

O Laudêmio só é pago quando ocorrem transações de compra e venda, diferentemente das taxas de ocupação e de foro, que são pagas anualmente.

Devido às peculiaridades que envolvem propriedades situadas em terrenos da União, recomenda-se aos vendedores e adquirentes, que recorram a um advogado especializado.

Alertamos que os Cartórios de Notas e Registro de Imóveis, sob pena de responsabilidade dos seus respectivos titulares, não lavrarão e nem registrarão escrituras relativas a bens imóveis de propriedade da União, ou que contenham, ainda que parcialmente, área de seu domínio, sem a certidão da Secretaria do Patrimônio da União que declare ter o interessado, recolhido o Laudêmio devido e as demais obrigações junto a esse órgão.

  • Leilão
    Venda pública, de bens móveis ou imóveis, a quem maior lance oferecer, feita por leiloeiros públicos devidamente matriculados na junta comercial.
  • Licença de construção
    Licença atribuída pela Prefeitura, mediante a qual se autoriza a construção de um prédio urbano.
  • Licença de utilização
    Documento emitido pela Prefeitura, após a construção do prédio, com base numa vistoria realizada pelos seus serviços, tendo em vista averiguar se foram cumpridas as condições de construção aprovadas para a concessão da licença de construção. A licença de utilização estipula qual o uso a dar ao imóvel (Licença de habitação, por exemplo) mas este pode eventualmente ser alterado, mediante requisição na Prefeitura.
  • Licitação
    No direito administrativo: é um processo administrativo unilateral destinado a selecionar um contratante com a Administração Pública para a aquisição ou a alienação de bens, a prestação de serviços e a execução de obras, mediante escolha da melhor proposta apresentada. No direito civil: é a proposta ou oferta de preço, que precede a arrematação no leilão.
  • Liminar
    Providência tomada pelo órgão judiciante antes de discutir o feito (a decisão final) com o objetivo de resguardar o direito alegado, evitando que ocorra dano irreparável.
  • Liquidação antecipada
    Pagamento de um crédito antes do fim do prazo inicialmente acordado. Esta operação pode implicar o pagamento de uma taxa suplementar.
  • Locação de imóveis urbanos
    É o contrato pelo qual alguém cede à outra pessoa, mediante remuneração (pagamento de aluguel), o uso do imóvel (terreno, casa, apartamento ou sala), destinado à moradia ou ao comércio e indústria, não importando a localização do imóvel.
  • Locador
    É quem cede o uso e gozo de bem móvel ou imóvel ao locatário, mediante pagamento de aluguel. Também é conhecido como senhorio.
  • Locatário
    É quem paga o aluguel. Aquele que recebe a posse da coisa móvel ou imóvel para utilizar e, ao término do prazo de locação, restituir ao proprietário. Também conhecido como inquilino.

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